O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3215, de 11 de abril de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 295-A, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

 

LEI Nº 3.215, DE 11 DE ABRIL DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a credenciar unidades médicas particulares para o atendimento público de emergência e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Mauro

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a credenciar clínicas e hospitais particulares para o atendimento público de emergência, mediante ressarcimento vinculado à compensação tributária.

 

Art. 2º Para o atendimento ao disposto no artigo anterior poderá o Poder Executivo fixar redutores de alíquotas de tributos incidentes sobre o faturamento mensal das instituições credenciadas, na forma que a lei determinar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2001.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2001