LEI Nº 3.231,
DE 30 DE MAIO DE 2001
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA CENTRAL DA CAMPANHA
DO QUILO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Escola Central da Campanha do Quilo do Rio de Janeiro, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/2001