LEI Nº 3.232,
DE 01 DE JULHO DE 2001
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de
Saúde do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/2001