LEI Nº 3.234,
DE 11 DE JULHO DE 2001
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISTAS
DE TURISMO-ABRAJET-RJ.
Autor: Vereador Otávio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo-Abrajet-RJ, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/2001