REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.236, DE 11 DE JULHO DE 2001

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FILANTRÓPICA, SOLIDÁRIA E FRATERNA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR DOS COMERCIÁRIOS DO RIO DE JANEIRO-SOFERJ.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Filantrópica, Solidária e Fraterna de Educação, Saúde e Bem-Estar dos Comerciários do Rio de Janeiro-Soferj, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/2001