LEI Nº 3.236,
DE 11 DE JULHO DE 2001
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FILANTRÓPICA, SOLIDÁRIA
E FRATERNA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR DOS COMERCIÁRIOS DO RIO DE
JANEIRO-SOFERJ.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Filantrópica, Solidária e Fraterna de Educação,
Saúde e Bem-Estar dos Comerciários do Rio de Janeiro-Soferj,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/2001