O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.242, de 9 de julho de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1903-A, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

 

LEI Nº 3.242, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

Dá o nome de Manacéa (compositor-1921/1995) à atual Rua Dutra e Melo, no Bairro de Madureira, XV Região Administrativa.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome Manacéa (compositor-1921/1995) à atual Rua Dutra e Melo, no Bairro de Madureira, área da XV Região Administrativa.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 2001

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2001