O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º , da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3244, de 9 de julho de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 848-A, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.
LEI Nº 3.244, DE 09 DE JULHO DE 2001
Autor: Vereador Otavio Leite
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome Sérgio Motta (Ministro das Comunicações-1940/98) a um logradouro público localizado na área do Teleporto da Cidade do Rio de Janeiro, na Cidade Nova.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2001