O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 3247, de 11 de julho de 2001, oriunda do
Projeto de Lei nº 135, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
LEI Nº 3.247, DE 11 DE JULHO DE 2001
Cria no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia de Luta para a Eliminação da Discriminação Racial.
Autor: Vereador Edson Santos
Art. 1º Fica criado no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia de Luta para Eliminação
da Discriminação Racial.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o
dia 21 de março como o Dia Municipal de Luta para Eliminação da Discriminação
Racial.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de julho de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1998