LEI Nº 3.250, DE 19 de Julho DE 2001

 

Autoriza a criação do Centro de Windsurf na Praia do Pepê, Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Eduardo Paes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo municipal fica autorizado a criar o Centro de Windsurf aproveitando-se da estrutura existente e montada na faixa de areia da Praia do Pepê, Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa.

 

Art. 2º O Centro do Windsurf visará os seguintes objetivos:

 

I - servir como local de apoio para a organização e realização de campeonatos de Windsurf na Praia do Pepê;

 

II - servir de local para o armazenamento de velas e pranchas dos praticantes de Windsurf.

 

Art. 3º O Poder Executivo disporá sobre a forma e o horário de funcionamento do Centro de Windsurf.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2001