LEI Nº 325, DE 24 DE JUNHO DE 1982

 

Amplia o número de cargos a que se refere o art. 6º da Lei nº 58, de 22 de junho de 1978, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ampliado de 2.300 para 3.085 o número de cargos a que se refere o art. 6º da Lei nº 58, de 22 de junho de 1978.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1982.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1982.