Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para Secretaria Municipal do Trabalho e Renda a atual denominação de Secretaria Municipal do Trabalho.
Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Renda terá a seguinte estrutura básica:
I - Subsecretaria;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos;
III - Coordenadoria de Informática;
IV - Subchefia de Assuntos Técnicos;
V - Sistema Municipal de Empregos;
VI - Diretoria de Administração.
Art. 3º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes do Anexo I.
Art. 4º Ficam extintos um cargo DAS-9; nove cargos DAS-8; dois cargos DAS-7; quatorze cargos DAS-6 - Diretor IV; dois cargos DAS-6 - Assistente I e cinco Funções Gratificadas DAI-6 criados pela lei nº 2668 de 14 de julho de 1998.
Art. 5º Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda são os constantes do Anexo II.
Art. 6º As competências dos órgãos da estrutura básica da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda são os constantes do Anexo III.
Art. 7º Constituem Fontes de Recursos para o custeio da estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda os PT 2601.14814872.213, PT 2601.03070212.023 e a compensação dos recursos resultantes da extinção de cargos, constantes do Anexo IV.
Art. 8º VETADO
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2001
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Assessor I |
DAS-9 |
7 |
Gerente I |
DAS-9 |
6 |
Coordenador I |
DAS-9 |
2 |
Assessor II |
DAS-8 |
6 |
Gerente II |
DAS-8 |
11 |
Coordenador II |
DAS-8 |
5 |
Assessor III |
DAS-7 |
4 |
Gerente III |
DAS-7 |
11 |
Coordenador III |
DAS-7 |
5 |
Diretor II |
DAS-8 |
1 |
Diretor III |
DAS-7 |
6 |
Assistente I |
DAS-6 |
21 |
Assistente II |
DAI-6 |
6 |
TOTAL |
91 |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Secretário |
S/E |
1 |
Subsecretário |
DAS-10 A |
1 |
Assessor Especial |
DAS-10 B |
1 |
Subchefia de Assuntos Técnicos |
DAS-9 |
1 |
Diretor IV |
DAS-6 |
2 |
Novos Cargos |
||
Assessor I |
DAS-9 |
7 |
Gerente I |
DAS-9 |
6 |
Coordenador I |
DAS-9 |
2 |
Assessor II |
DAS-8 |
6 |
Gerente II |
DAS-8 |
11 |
Coordenador II |
DAS-8 |
5 |
Assessor III |
DAS-7 |
4 |
Gerente III |
DAS-7 |
11 |
Coordenador III |
DAS-7 |
5 |
Diretor II |
DAS-8 |
1 |
Diretor III |
DAS-7 |
6 |
Assistente I |
DAS-6 |
21 |
Assistente II |
DAI-6 |
6 |
TOTAL GERAL |
97 |
SUBSECRETARIA
assessorar o titular da pasta na direção, coordenaçã ;o e gestão estratégica do órgão;
participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, em articulação com os demais órgãos;
supervisionar, controlar e avaliar as atividades té cnico-administrativas da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
exercer, especificamente, as competências que forem delegadas pelo titular da pasta.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
assessorar o titular da pasta, no acompanhamento, elaboração e execução dos projetos;
planejar, coordenar, organizar, dirigir, e controlar as atividades dos projetos criados pela Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
participar da formulação dos projetos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
fomentar e/ou identificar instituições para realizar parceria nos projetos com a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
consolidar levantamento, avaliar e aperfeiçoar os projetos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda.
COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
planejar a estratégia a ser seguida pela coordenação em conjunto com os usuários nas atividades setoriais de informática;
especificar e planejar os cronogramas dos projetos sendo realizados pela coordenação em comum acordo com os usuários;
validar e controlar as especificações dos padrões predefinidas pelas Divisões de Suporte e de Desenvolvimento de Sistemas em comum acordo com o Sistema Municipal de Informática;
controlar as ações e os resultados dos projetos, dos sistemas e do suporte aos usuários;
elaborar rotinas de acompanhamento;
elaborar o planejamento orçamentário para atender as atividades de informática;
elaborar análise conceitual e de negócio em conjunto com os usuários com intuito de gerar integração de informaç ;ões em um banco de dados único da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
prover apoio e treinamento aos usuários no que se refere aos sistemas de informática elaborados e acompanhados pela coordenação;
acompanhar e controlar a manutenção das informações contidas no banco de dados gerados pelos sistemas de informática, identificando as necessidades de integração de informaç ão com outros órgãos na área de atuaçã ;o;
planejar e especificar os projetos de informática, os equipamentos, a estrutura física e lógica, identificando as oportunidades de integração com outros órgãos na área de atuação;
acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipamentos de informática;
prover apoio, treinamento e atendimento aos usuários no que se refere às ações de informática;
controlar e prover rotinas de segurança lógica/física e de backup das informações dos usuários.
SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS
planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, orçamento e informaç ões, mantendo a integração entre essas áreas e seus respectivos sistemas;
definir e analisar indicadores gerenciais para subsidiar o titular da pasta no processo de tomada de decisão;
assessorar o titular da pasta no desempenho de atividades técnicas específicas das áreas de atuação da subchefia;
prestar assessoramento técnico aos órgãos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda nas áreas de planejamento, sistemas informatizados, projetos organizacionais, proposta e programação orçamentária e na elaboração do plano atual de trabalho;
manter integração com órgãos e/ou instituiç ões que promovam atividades correlatas.
SISTEMA MUNICIPAL DE EMPREGOS
composto por seis gerências: Gerência de Educação Profissional, Gerência de Geração de Trabalho e Renda, Gerência do Rio On Line , Gerência de Crédito Popular, Gerência da Central de Atendimento ao Trabalhador Autônomo-CENATA e Gerência da Rede do Trabalho;
participar da formulação dos planos e de novos produtos e serviços da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
coordenar e/ou executar os planos, programas, projetos e atividades relacionadas à Política de Trabalho e Renda da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda
consolidar levantamentos, avaliar e aperfeiçoar os projetos, planos e programas da Coordenadoria de Trabalho e Renda já aprovados;
articular parcerias públicas e/ou privadas para a execução dos projetos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
apoiar e supervisionar a elaboração de pesquisas, estudos, relatórios e pareceres necessários ao desenvolvimento dos programas da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;
fomentar e/ou identificar instituições e programas de concessão de crédito produtivo popular que atendam aos microempreendedores formais e informais do Município;
coordenar e acompanhar as instituições e programas de concessão de crédito produtivo popular do Município;
acompanhar as atividades do Comitê de Crédito encarregado de avaliar os projetos de financiamentos dos microempreendedores apoiados pelos programas de concessão de crédito;
identificar iniciativas de projetos de geração de trabalho e renda que possam ser replicadas;
representar a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, junto às demais Secretarias no desenvolvimento de projetos comuns;
consolidar relatórios sobre o desempenho das unidades administrativas;
subsidiar a elaboração da proposta Orçamentária Anual da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
gerenciar as atividades de pessoal, material e patrimônio, suprimentos, comunicações administrativas, documentação, manutenção de bens móveis, serviços gerais e transportes, no âmbito da pasta;
subsidiar elaboração da proposta orçamentária.
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT |
VALORES |
TOTAL |
TOTAL JUN/DEZ/13º |
Secretário |
S/E |
1 |
5.445,00 |
5.445,00 |
43.560,00 |
Subsecretário |
DAS-10 |
1 |
4.355,94 |
4.355,94 |
34.847,52 |
Assessor Especial |
DAS-10 B |
1 |
3.484,80 |
3.484,80 |
27.878,40 |
Subchefia de Assuntos Técnicos |
DAS-9 |
1 |
1.416,18 |
1.416,18 |
11.329,44 |
Diretor IV |
DAS-6 |
2 |
624,48 |
1.248,96 |
9.991,68 |
Subtotal 1 |
127.607,04 |
||||
Novos Cargos: |
|||||
Assessor I |
DAS-9 |
7 |
1.274,50 |
8.921,50 |
71.372,00 |
Gerente I |
DAS-9 |
6 |
1.416,18 |
8.497,08 |
67.976,64 |
Coordenador I |
DAS-9 |
2 |
1.416,18 |
2.832,36 |
22.658,88 |
Assessor II |
DAS-8 |
6 |
1.147,08 |
6.882,48 |
55.059,34 |
Gerente II |
DAS-8 |
11 |
1.274,50 |
14.019,50 |
112.156,00 |
Coordenador II |
DAS-8 |
5 |
1.274,50 |
6.372,50 |
50.980,00 |
Assessor III |
DAS-7 |
4 |
802,90 |
3.211,60 |
25.692,80 |
Gerente III |
DAS-7 |
11 |
892,18 |
9.813,98 |
78.511,84 |
Coordenador III |
DAS-7 |
5 |
892,18 |
4.460,90 |
35.687,20 |
Diretor II |
DAS-8 |
1 |
1.274,50 |
1.274,50 |
10.196,00 |
Diretor III |
DAS-7 |
6 |
892,18 |
5.353,08 |
42.824,64 |
Assistente I |
DAS-6 |
21 |
562,00 |
11.802,00 |
94.416,00 |
Assistente II |
DAÍ-6 |
6 |
280,98 |
1.685,88 |
13.487,04 |
Subtotal 2 |
681.018,88 |
||||
TOTAL GERAL |
97 |
101.078,24 |
808.625,92 |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT |
VALORES |
TOTAL |
TOTAL JUN/DEZ/13º |
Secretário |
S/E |
1 |
5.445,00 |
5.445,00 |
43.560,00 |
Subsecretário |
DAS-10 A |
1 |
4.355,94 |
4.355,94 |
34.847,52 |
Assessor Especial |
DAS-10 B |
1 |
3.484,80 |
3.484,80 |
27.878,40 |
Subchefia de Assuntos Técnicos |
DAS-9 |
1 |
1.416,18 |
1.416,18 |
11.329,44 |
Diretor IV |
DAS-6 |
2 |
634,48 |
1.248,96 |
9.991,68 |
Subtotal 1 |
127.607,04 |
||||
Cargos Extintos |
|||||
Coordenador I |
DAS-9 |
1 |
1.416,18 |
1.416,18 |
11.329,44 |
Diretor II |
DAS-8 |
1 |
1.274,50 |
1.274,50 |
10.196,00 |
Gerente |
DAS-8 |
5 |
1.147,08 |
5.735,40 |
45.883,20 |
Diretor IV |
DAS-6 |
14 |
624,48 |
8.742,72 |
69.941,76 |
Assessor de Comunicação Social |
DAS-8 |
1 |
1.147,08 |
1.147,08 |
9.176,64 |
Assessor II de Informações |
DAS-8 |
1 |
1.147,08 |
1.147,08 |
9.176,64 |
Assessor II |
DAS-8 |
1 |
1.147,08 |
1.147,08 |
9.176,64 |
Assessor III |
DAS-7 |
2 |
892,18 |
1.784,36 |
14.274,88 |
Assistente I |
DAS-6 |
1 |
624,48 |
624,48 |
4.995,84 |
Assistente I |
DAS-6 |
1 |
562,00 |
562,00 |
4.496,00 |
Assistente 2 |
DAI-6 |
5 |
280,98 |
1.404,90 |
11.239,20 |
Subtotal 2 |
199.886,24 |
||||
TOTAL GERAL |
39 |
40.936,66 |
327.493,28 |
CARGOS EXTINTOS (subtotal 2) |
199.886 |
CUSTEIO CONTING. - PT 2601.14814872.213 |
300.000 |
RESSARCIMENTO - PT 2601.03070212.023 |
200.000 |
TOTAL |
699.886 |
Gastos até 12/2001(novos cargos): |
681.018,88 |
Saldo |
18.867,36 |