LEI Nº 3.253, DE 19 de Julho DE 2001

 

Altera a denominação e a estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, extingue e cria cargos e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada para Secretaria Municipal do Trabalho e Renda a atual denominação de Secretaria Municipal do Trabalho.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Renda terá a seguinte estrutura básica:

 

I - Subsecretaria;

 

II - Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos;

 

III - Coordenadoria de Informática;

 

IV - Subchefia de Assuntos Técnicos;

 

V - Sistema Municipal de Empregos;

 

VI - Diretoria de Administração.

 

Art. 3º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes do Anexo I.

 

Art. 4º Ficam extintos um cargo DAS-9; nove cargos DAS-8; dois cargos DAS-7; quatorze cargos DAS-6 - Diretor IV; dois cargos DAS-6 - Assistente I e cinco Funções Gratificadas DAI-6 criados pela lei nº 2668 de 14 de julho de 1998.

 

Art. 5º Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda são os constantes do Anexo II.

 

Art. 6º As competências dos órgãos da estrutura básica da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda são os constantes do Anexo III.

 

Art. 7º Constituem Fontes de Recursos para o custeio da estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda os PT 2601.14814872.213, PT 2601.03070212.023 e a compensação dos recursos resultantes da extinção de cargos, constantes do Anexo IV.

 

Art. 8º VETADO

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2001

 

ANEXO I

Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados na Secretaria Municipal do Trabalho e Renda

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Assessor I

DAS-9

7

Gerente I

DAS-9

6

Coordenador I

DAS-9

2

Assessor II

DAS-8

6

Gerente II

DAS-8

11

Coordenador II

DAS-8

5

Assessor III

DAS-7

4

Gerente III

DAS-7

11

Coordenador III

DAS-7

5

Diretor II

DAS-8

1

Diretor III

DAS-7

6

Assistente I

DAS-6

21

Assistente II

DAI-6

6

TOTAL

91

 

ANEXO II

Nova Estrutura / Secretaria Municipal do Trabalho e Renda

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Secretário

S/E

1

Subsecretário

DAS-10 A

1

Assessor Especial

DAS-10 B

1

Subchefia de Assuntos Técnicos

DAS-9

1

Diretor IV

DAS-6

2

Novos Cargos

Assessor I

DAS-9

7

Gerente I

DAS-9

6

Coordenador I

DAS-9

2

Assessor II

DAS-8

6

Gerente II

DAS-8

11

Coordenador II

DAS-8

5

Assessor III

DAS-7

4

Gerente III

DAS-7

11

Coordenador III

DAS-7

5

Diretor II

DAS-8

1

Diretor III

DAS-7

6

Assistente I

DAS-6

21

Assistente II

DAI-6

6

TOTAL GERAL

97

 

ANEXO III

COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E RENDA

 

SUBSECRETARIA

assessorar o titular da pasta na direção, coordenaçã ;o e gestão estratégica do órgão;

participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, em articulação com os demais órgãos;

supervisionar, controlar e avaliar as atividades cnico-administrativas da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;

exercer, especificamente, as competências que forem delegadas pelo titular da pasta.

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

assessorar o titular da pasta, no acompanhamento, elaboração e execução dos projetos;

planejar, coordenar, organizar, dirigir, e controlar as atividades dos projetos criados pela Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;

participar da formulação dos projetos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;

fomentar e/ou identificar instituições para realizar parceria nos projetos com a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;

consolidar levantamento, avaliar e aperfeiçoar os projetos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda.

COORDENADORIA DE INFORMÁTICA

planejar a estratégia a ser seguida pela coordenação em conjunto com os usuários nas atividades setoriais de informática;

especificar e planejar os cronogramas dos projetos sendo realizados pela coordenação em comum acordo com os usuários;

validar e controlar as especificações dos padrões predefinidas pelas Divisões de Suporte e de Desenvolvimento de Sistemas em comum acordo com o Sistema Municipal de Informática;

controlar as ações e os resultados dos projetos, dos sistemas e do suporte aos usuários;

elaborar rotinas de acompanhamento;

elaborar o planejamento orçamentário para atender as atividades de informática;

elaborar análise conceitual e de negócio em conjunto com os usuários com intuito de gerar integração de informaç ;ões em um banco de dados único da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;

prover apoio e treinamento aos usuários no que se refere aos sistemas de informática elaborados e acompanhados pela coordenação;

acompanhar e controlar a manutenção das informações contidas no banco de dados gerados pelos sistemas de informática, identificando as necessidades de integração de informaç ão com outros órgãos na área de atuaçã ;o;

planejar e especificar os projetos de informática, os equipamentos, a estrutura física e lógica, identificando as oportunidades de integração com outros órgãos na área de atuação;

acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipamentos de informática;

prover apoio, treinamento e atendimento aos usuários no que se refere às ações de informática;

controlar e prover rotinas de segurança lógica/física e de backup das informações dos usuários.

SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS

planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, orçamento e informaç ões, mantendo a integração entre essas áreas e seus respectivos sistemas;

definir e analisar indicadores gerenciais para subsidiar o titular da pasta no processo de tomada de decisão;

assessorar o titular da pasta no desempenho de atividades técnicas específicas das áreas de atuação da subchefia;

prestar assessoramento técnico aos órgãos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda nas áreas de planejamento, sistemas informatizados, projetos organizacionais, proposta e programação orçamentária e na elaboração do plano atual de trabalho;

manter integração com órgãos e/ou instituiç ões que promovam atividades correlatas.

SISTEMA MUNICIPAL DE EMPREGOS

composto por seis gerências: Gerência de Educação Profissional, Gerência de Geração de Trabalho e Renda, Gerência do Rio On Line , Gerência de Crédito Popular, Gerência da Central de Atendimento ao Trabalhador Autônomo-CENATA e Gerência da Rede do Trabalho;

participar da formulação dos planos e de novos produtos e serviços da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;

coordenar e/ou executar os planos, programas, projetos e atividades relacionadas à Política de Trabalho e Renda da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda

consolidar levantamentos, avaliar e aperfeiçoar os projetos, planos e programas da Coordenadoria de Trabalho e Renda já aprovados;

articular parcerias públicas e/ou privadas para a execução dos projetos da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;

apoiar e supervisionar a elaboração de pesquisas, estudos, relatórios e pareceres necessários ao desenvolvimento dos programas da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda;

fomentar e/ou identificar instituições e programas de concessão de crédito produtivo popular que atendam aos microempreendedores formais e informais do Município;

coordenar e acompanhar as instituições e programas de concessão de crédito produtivo popular do Município;

acompanhar as atividades do Comitê de Crédito encarregado de avaliar os projetos de financiamentos dos microempreendedores apoiados pelos programas de concessão de crédito;

identificar iniciativas de projetos de geração de trabalho e renda que possam ser replicadas;

representar a Secretaria Municipal do Trabalho e Renda, junto às demais Secretarias no desenvolvimento de projetos comuns;

consolidar relatórios sobre o desempenho das unidades administrativas;

subsidiar a elaboração da proposta Orçamentária Anual da Secretaria Municipal do Trabalho e Renda.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

gerenciar as atividades de pessoal, material e patrimônio, suprimentos, comunicações administrativas, documentação, manutenção de bens móveis, serviços gerais e transportes, no âmbito da pasta;

subsidiar elaboração da proposta orçamentária.

 

ANEXO IV

NOVA ESTRUTURA / SECRETARIA DO TRABALHO E RENDA

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANT

VALORES

TOTAL

TOTAL JUN/DEZ/13º

Secretário

S/E

1

5.445,00

5.445,00

43.560,00

Subsecretário

DAS-10

1

4.355,94

4.355,94

34.847,52

Assessor Especial

DAS-10 B

1

3.484,80

3.484,80

27.878,40

Subchefia de Assuntos Técnicos

DAS-9

1

1.416,18

1.416,18

11.329,44

Diretor IV

DAS-6

2

624,48

1.248,96

9.991,68

Subtotal 1

127.607,04

Novos Cargos:

Assessor I

DAS-9

7

1.274,50

8.921,50

71.372,00

Gerente I

DAS-9

6

1.416,18

8.497,08

67.976,64

Coordenador I

DAS-9

2

1.416,18

2.832,36

22.658,88

Assessor II

DAS-8

6

1.147,08

6.882,48

55.059,34

Gerente II

DAS-8

11

1.274,50

14.019,50

112.156,00

Coordenador II

DAS-8

5

1.274,50

6.372,50

50.980,00

Assessor III

DAS-7

4

802,90

3.211,60

25.692,80

Gerente III

DAS-7

11

892,18

9.813,98

78.511,84

Coordenador III

DAS-7

5

892,18

4.460,90

35.687,20

Diretor II

DAS-8

1

1.274,50

1.274,50

10.196,00

Diretor III

DAS-7

6

892,18

5.353,08

42.824,64

Assistente I

DAS-6

21

562,00

11.802,00

94.416,00

Assistente II

DAÍ-6

6

280,98

1.685,88

13.487,04

Subtotal 2

681.018,88

TOTAL GERAL

97

101.078,24

808.625,92

 

Estrutura Anterior

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANT

VALORES

TOTAL

TOTAL JUN/DEZ/13º

Secretário

S/E

1

5.445,00

5.445,00

43.560,00

Subsecretário

DAS-10 A

1

4.355,94

4.355,94

34.847,52

Assessor Especial

DAS-10 B

1

3.484,80

3.484,80

27.878,40

Subchefia de Assuntos Técnicos

DAS-9

1

1.416,18

1.416,18

11.329,44

Diretor IV

DAS-6

2

634,48

1.248,96

9.991,68

Subtotal 1

127.607,04

Cargos Extintos

Coordenador I

DAS-9

1

1.416,18

1.416,18

11.329,44

Diretor II

DAS-8

1

1.274,50

1.274,50

10.196,00

Gerente

DAS-8

5

1.147,08

5.735,40

45.883,20

Diretor IV

DAS-6

14

624,48

8.742,72

69.941,76

Assessor de Comunicação Social

DAS-8

1

1.147,08

1.147,08

9.176,64

Assessor II de Informações

DAS-8

1

1.147,08

1.147,08

9.176,64

Assessor II

DAS-8

1

1.147,08

1.147,08

9.176,64

Assessor III

DAS-7

2

892,18

1.784,36

14.274,88

Assistente I

DAS-6

1

624,48

624,48

4.995,84

Assistente I

DAS-6

1

562,00

562,00

4.496,00

Assistente 2

DAI-6

5

280,98

1.404,90

11.239,20

Subtotal 2

199.886,24

TOTAL GERAL

39

40.936,66

327.493,28

 

Fontes de Recursos para compensação:

 

CARGOS EXTINTOS (subtotal 2)

199.886

CUSTEIO CONTING. - PT 2601.14814872.213

300.000

RESSARCIMENTO - PT 2601.03070212.023

200.000

TOTAL

699.886

 

Gastos até 12/2001(novos cargos):

681.018,88

Saldo

18.867,36