LEI Nº 3.255, de 23 DE Julho de 2001

 

Cria cargos e empregos que menciona na Secretaria Municipal de Habitação.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, os cargos e empregos a que se referem os Anexos I e II.

 

Art. 2º O padrão dos vencimentos será o mesmo das carreiras idênticas existentes no Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O vencimento base dos cargos e empregos detalhados nos Anexos I e II será reajustado na mesma data e valores estabelecidos para todo o funcionalismo municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/2001

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

QUADRO ADICIONAL

 

EMPREGOS

QUANTITATIVO DE SERVIDORES

Agente de Administração

80

 

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

QUADRO ADICIONAL

 

CARGOS

QUANTITATIVO DE SERVIDORES

Arquiteto

26

Assistente Social

62

Engenheiro

30