Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, os cargos e empregos a que se referem os Anexos I e II.
Art. 2º O padrão dos vencimentos será o mesmo das carreiras idênticas existentes no Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O vencimento base dos cargos e empregos detalhados nos Anexos I e II será reajustado na mesma data e valores estabelecidos para todo o funcionalismo municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/2001
EMPREGOS |
QUANTITATIVO DE SERVIDORES |
Agente de Administração |
80 |
CARGOS |
QUANTITATIVO DE SERVIDORES |
Arquiteto |
26 |
Assistente Social |
62 |
Engenheiro |
30 |