LEI Nº 326, DE 24 DE JUNHO DE 1982

 

Revoga o § 1º, do artigo 54, do Decreto "E" nº 3.858, de 12 de maio de 1970.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 1º, do Artigo 54, do Decreto "E" nº 3.858, de 12 de maio de 1970.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1982.

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1982.