O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.270, de 30 de agosto de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1407, de 1999, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

 

LEI Nº 3.270, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

 

Dá o nome de Antônio Rocha Filho à Praça Sem Nome situada na confluência das Ruas Lourival de Abreu e Silva, Adão José de Paula e Jaime Francisco Cutty, no Sobral, Sulacap.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Antônio Rocha Filho (1922/1993) à praça inominada existente na confluência das Ruas Lourival de Abreu e Silva, Adão José de Paula e Jaime Francisco Cutty, em Sobral, Sulacap.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2001

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/08/2001