O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.271, de 30 de agosto de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1288, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

 

LEI Nº 3.271, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

 

Determina a comprovação da aquisição de capacetes de segurança na comercialização de motocicletas, motonetas ou similares.

 

Autor: Jorge Mauro

 

Art. 1º Na comercialização de motocicletas, motonetas ou similares fica obrigatória a comprovação da aquisição de capacetes de segurança para o uso do condutor e do passageiro do veículo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2001

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/08/2001