Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um cargo de Secretário Especial - Símbolo-SE, com a denominação de Secretário Especial de Comunicação Social.
Art. 2º O Secretário Especial de Comunicação Social terá como atribuições básicas aquelas conferidas à Coordenadoria de Comunicação Social.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, ao regulamentar a presente Lei, disporá quanto às competências, permitindo, ainda, o remanejamento de cargos e/ou funções, vedado o aumento da despesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/2001