LEI Nº 3.281, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001

 

Cria o cargo de Secretário Especial de Comunicação Social.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um cargo de Secretário Especial - Símbolo-SE, com a denominação de Secretário Especial de Comunicação Social.

 

Art. 2º O Secretário Especial de Comunicação Social terá como atribuições básicas aquelas conferidas à Coordenadoria de Comunicação Social.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, ao regulamentar a presente Lei, disporá quanto às competências, permitindo, ainda, o remanejamento de cargos e/ou funções, vedado o aumento da despesa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/2001