Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cinemas localizados no Município deverão exibir antes de cada sessão filmes publicitários de duração de um minuto com esclarecimentos e alerta a respeito dos malefícios causados por drogas, bebidas alcóolicas, fumo, doenças infecciosas sexualmente transmissíveis e aids.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar, produzir e distribuir os filmes a serem exibidos, através da Secretaria Especial de Prevenção à Dependência Química e em convênio com instituições públicas e privadas.
Art. 3º O não-cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) e sua reincidência a suspensão do Alvará de Funcionamento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e designará o órgão responsável pela fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/2001