LEI Nº 3.287,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2001
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários do Rio de Janeiro, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/2001