LEI Nº 3.290, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

 

Altera dispositivos da LEI Nº 3.254, de 19 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2002, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da lei nº 3.254, de 19 de julho de 2001, para que passe a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/2001

 

ANEXO ÚNICO

METAS FISCAIS

 

Metodologia de Cálculo

 

Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes do Anexo de Metas Fiscais são relacionados adiante. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em reais médios de 2001. Estes indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou, conforme a natureza do tributo, transferência ou outras receitas as características de incidência da inflação passada, inflação futura e composição com a taxa de crescimento econômico , além do seu comportamento em anos anteriores e efeitos decorrentes de modificações na legislação. Em relação às despesas correntes foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real , quando cabível, evolução de custeio decorrente de investimentos e um nível de investimentos que viabilize a sua expansão garantida a conclusão dos projetos em andamento. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.

 

A tabela abaixo apresenta as taxas de inflação e câmbio e crescimento real da economia utilizados neste Anexo Único.

 

Descrição

2001

2002

2003

2004

Inflação

6,0%

5,0%

4,5%

4,0%

PIB real

3,5%

4,0%

4,5%

4,5%

Câmbio (R$ /US$)

2,43

2,54

2,66

2,78

 

O cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal considerou a metodologia constante da Mensagem nº 154, de 2000, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal - Anexo Metodologia de Cálculo do Resultado Fiscal dos Entes da Federação e Portaria nº 471, de 2000, da Secretaria do Tesouro Nacional. Os resultados primários previstos para os três exercícios somados aos recursos de origem financeira garantem os pagamentos previstos de juros e amortização da dívida. O resultado nominal reflete a variação do endividamento líquido entre as datas referidas.

 

No cálculo do montante da dívida fundada bruta, utilizou-se os parâmetros de inflação e câmbio na forma dos contratos firmados, considerando-se, ainda, a previsão de desembolsos pelos Agentes no futuro. Foi ainda considerada a amortização extraordinária da dívida em 2002, no montante equivalente a 20% do saldo devedor. Na apuração do montante da dívida líquida os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração a posição em 31/12/00 e a evolução prevista de receitas e despesas.

 

A seguir estão relacionados os resultados primário, nominal e evolução do montante da dívida bruta nos exercícios de 1999, 2000 e a previsão constante da Lei orçamentária para 2001 para efeito de avaliação das metas fixadas para os exercícios seguintes.

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONSOLIDADO E ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

(§ 2º, Inciso III, Art. 4º da LC 101/2000)

 

DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME

 

PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

(Alínea A, Inciso IV do §2º da LC 101/2000)

 

5.1 Situação Financeira

 

Receita / Despesa

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2001

Receita Corrente

836.056.304,00

Receita Corrente

Despesa Corrente

Despesa Corrente

798.486.067,00

Superávit/Déficit

37.570.237,00

Receita de Capital

52.195.757,00

Transferência de Capital

-

Investimentos

89.765.994,00

 

5.2 Situação Atuarial

 

O quadro acima demonstra a situação de "Superávit" com Investimentos. Conforme

critérios técnicos previstos na Legislação em vigor, o que se aplica ao próximo quadriênio e ao próximo quadriênio e a todo o fluxo futuro de receitas e despesas nos termos de custeio previstos na Lei nº 2805, de 1999.

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

 

BALANÇO PATRIMONIAL

 

ATIVO

R$ 1,00

ATIVO FINANCEIRO

594.430.548,67

DISPONÍVEL

573.854.267,88

TESOURARIA

541,65

BANCOS CONTA MOVIMENTO

1.222.690,77

(-) CHEQUES EMITIDOS

(171,00)

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

572.631.206,46

REALIZÁVEL

20.576.280,79

ATIVO PERMANENTE

966.462.110,98

BENS IMÓVEIS

218.950.952,93

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA BENS IMÓVEIS

(29.197.712,96)

BENS MÓVEIS

1.127.937,29

(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA BENS MÓVEIS

(718.978,53)

INVESTIMENTOS E DIREITO DE USO

70.101,62

CRÉDITOS DA AUTARQUIA

88.481.333,97

VALORES DA AUTARQUIA

195.875.576,25

DIVERSOS

491.872.900,41

ATIVO COMPENSADO

63.397.502,30

TOTAL DO ATIVO

1.624.290.161,95

 

PASSIVO

2.753.302,52

EXIGÍVEL

2.753.302

DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORÍGENS

400.865,72

CONSIGNAÇÕES

2.288010,69

RESTOS À PAGAR PROCESSADOS

63.812,01

FUNDO ORÇAMENTÁRIO DA PGM

614,10

SALDO PATRIMONIAL

1.558.139.357,13

RESERVAS

 

TÉCNICAS

1.116.264.511,90

RESERVAS DE PENSÕES EM VIGOR

833.451.130,90

RESERVAS DE

 

RISCOS EM CURSO

34.354.025,08

RESERVAS DE APOSENTADORIA

248.459.355,92

PATRIMÔNIO

441.874.845,23

PASSIVO COMPENSADO

63.397.502,30

TOTAL DO

 

PASSIVO

1.624.290.161,95

 

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

(Inciso V do § 2º do Artigo 4º da LC 101/2000)

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR ESTIMADO

I) Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS

8,0

II) Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU

233,2

Imposto Sobre Transmissão De Bens Imóveis - ITBI

0,2

IV) Taxa De Coleta Domiciliar De Lixo - TCL

19,3

TOTAL

260,7

A Renúncia de Receita estimada já está considerada na previsão de receita constante deste Anexo de Metais Fiscais