LEI Nº 3.292,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DO AMOR -
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À PESSOA CARENTE.
Autor: Vereador Luís Carlos Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública municipal a Casa do Amor - Serviço de Assistência à Pessoa
Carente, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/2001