LEI Nº 3.297, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar cursos pré-vestibulares nas unidades escolares da rede pública de ensino do Município nos termos que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Jorge Babu

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a criar cursos pré-vestibulares nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Município.

 

Art. 2º Serão admitidos no referido curso, citado no art. 1º, exclusivamente alunos oriundos da Rede Pública.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação contratar, através de concurso público ou convênios, os professores e profissionais que atuarão nos cursos de que trata o art. 1º

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a firmar convênios com ONGs, Instituições Privadas de Ensino, Empresas Públicas e Privadas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2001