LEI Nº 3.304, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Determina fixação de cartazes da Campanha Auxílio na Busca de Crianças Desaparecidas nos painéis de veículos que operam no Sistema Municipal de Transporte de Passageiros por Ônibus e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado a fixação de cartazes e adesivos no painel de vidro situado atrás da poltrona do motorista e em quaisquer outros, dos veículos que operem o Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros por Ônibus, com finalidade de promoção da Campanha de Auxílio e Busca de Crianças Desaparecidas.

 

Art. 2º A Campanha a que se refere o artigo anterior terá caráter permanente, podendo entretanto ser interrompida por prazo certo para promoção de outras comunicações de cunho sócio-institucional.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo, através do órgão de gerência do Sistema Municipal de Transporte de Passageiros por Ônibus, a firmar convênio com o Centro Brasileiro dos Direitos da Criança e do Adolescente, para consecução do que determina esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2001