O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3305, de 23 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 155, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.
LEI Nº 3.305, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001
Autor: Vereador Rubens Andrade
Art. 1º A atual Rua Detetive Dum-Dum, localizada no Conjunto Residencial INSS de Olaria à Rua André Azevedo nº 87, passa a denominar-se Rua Francisco Evangelista, comerciário, nascido em 22 de outubro de 1951 e falecido em 12 de abril de 1995.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 2001
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2001