O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3314, de 7 de dezembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1980, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.
LEI Nº 3.314, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001
Autor: Vereador Otavio Leite
Art. 1º O imóvel situado na Rua Aristides Caire nº 164, no Méier, somente poderá destinar-se para uso em atividades de caráter social, preferencialmente para atendimento a pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação do imóvel de que cuida esta Lei, caso estritamente necessário para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2001
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2001