O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 3317, de 7 de dezembro de 2001, oriunda do
Projeto de Lei nº 233, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.
LEI Nº 3.317, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2001
Autor: Vereador Jorge Babu
Art. 1º O Poder Executivo
reconhecerá como logradouro público o trecho existente entre a Estrada da
Fontinha e Rua Boiacá, no Bairro de Bento Ribeiro,
jurisdição da XV Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo
dará o nome de Rua Raphael Teixeira Osório, ao logradouro público a ser
reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de
1977.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2001
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2001