LEI Nº 3.318, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a promover os atos necessários à implantação de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a promover a transferência, mediante Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis, de sua posse e propriedade, que constituam a Quadra 14 de PAL 43.932, PAA 11.058, na Cidade Nova, para fins de implantação de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico.

 

Parágrafo Único. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o caput terá caráter oneroso e prazo de concessão de trinta anos, renováveis por igual período e somente se dará após prévia avaliação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/2001