LEI Nº 3.321,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SEVERA
ROMANA, ENTIDADE ASSISTENCIAL VOLTADA AO ATENDIMENTO AO EXCEPCIONAL.
Autor: Vereador Jorge Mauro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o
título de utilidade pública ao Instituto Severa Romana, entidade assistencial
voltada ao atendimento da criança e do adolescente excepcionais, com sede à Rua
Aristides Caire, 164, Méier.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/2001