REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.321, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SEVERA ROMANA, ENTIDADE ASSISTENCIAL VOLTADA AO ATENDIMENTO AO EXCEPCIONAL.

 

Autor: Vereador Jorge Mauro

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido o título de utilidade pública ao Instituto Severa Romana, entidade assistencial voltada ao atendimento da criança e do adolescente excepcionais, com sede à Rua Aristides Caire, 164, Méier.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/2001