REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 332, DE 02 DE AGOSTO DE 1982

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA FUNABEM.

 

Autor: Vereador Diofrildo Trotta

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 332, de 02 de agosto de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 840, de 1981, de autoria do Vereador Diofrildo Trotta.

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA FUNABEM, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de agosto de 1982.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/08/1982.