REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
LEI Nº 332, DE 02 DE AGOSTO DE 1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA
FUNABEM.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do
Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 332, de 02 de
agosto de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 840, de 1981, de autoria do
Vereador Diofrildo Trotta.
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA FUNABEM, com sede e foro na
Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de agosto de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/08/1982.