LEI Nº 3.322, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um Centro Poliesportivo no local que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Centro Poliesportivo na Rua José Bonifácio nº 458, PAL 43.669, Bairro do Méier, área da XIII Região Administrativa.

 

Art. 2º Para implantação do Centro Esportivo, o Poder Executivo estabelecerá a desapropriação do referido imóvel nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/2001