Autor: Vereador Prof.Uoston
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ter profissional da área de Psicologia no corpo técnico de cada instituição de ensino municipal sendo contratado por esta de acordo com a Lei.
Art. 2º As instituições de ensino municipais as quais esta Lei abrange são as de educação infantil, pré-escolar e ensino fundamental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/2001