LEI Nº 3.324, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a rede municipal de ensino, ter em seu corpo técnico, profissionais da área de psicologia, para orientação de professores e pais envolvidos com a educação de crianças e adolescentes.

 

Autor: Vereador Prof.Uoston

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ter profissional da área de Psicologia no corpo técnico de cada instituição de ensino municipal sendo contratado por esta de acordo com a Lei.

 

Art. 2º As instituições de ensino municipais as quais esta Lei abrange são as de educação infantil, pré-escolar e ensino fundamental.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/2001