LEI Nº 3.330, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos na forma em que dispõe.

 

Autor: Vereador Argemiro Pimentel

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, para pessoas cuja renda familiar não exceda três salários mínimos e/ou comprovem estar desempregadas.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização do cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2001