LEI Nº 3.334, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA
INFANTO-JUVENIL DE RECUPERAÇÃO-AMAIJUREC.
Autor: Vereador Edimílson Dias
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Missionária Infanto-Juvenil de
Recuperação-AMAIJUREC, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/2001