Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública o terreno situado na Rua Correia Seara, do número nove ao cento e nove, em Magalhães Bastos, assim como as benfeitorias nele existentes.
Art. 2º A desapropriação do terreno e das benfeitorias a que se refere o artigo anterior se destinará à instalação de:
I - uma creche;
II - um centro de convivência para idosos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2001