LEI Nº 3.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Obriga as empresas de construção civil a promoverem vacinação antitetânica.

 

Autor: Vereador Jorge Babu

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As empresas de construção civil ficam obrigadas a promoverem vacinação antitetânica, em todo o seu efetivo.

 

Art. 2º O Poder Executivo junto com a Secretaria Municipal de Saúde regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2001