Autor: Vereador Jorge Babu
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas de construção civil ficam obrigadas a promoverem vacinação antitetânica, em todo o seu efetivo.
Art. 2º O Poder Executivo junto com a Secretaria Municipal de Saúde regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2001