REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3354, de 2 de janeiro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2204, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Gilberto Palmares.

 

LEI Nº 3.354, DE 02 DE JANEIRO DE 2002

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIVENDO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA TERCEIRA IDADE.

 

Autor: Vereador Gilberto Palmares

Texto compilado

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Vivendo de Desenvolvimento Integral da Terceira Idade, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 2002

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2002.