Autor: Vereador Edimílson Dias
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Recolhimento de Sangue de Placentas e Cordões Umbilicais originados a partir de partos realizados nos hospitais da rede oficial de saúde do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Câncer-Inca do Ministério da Saúde, com o objetivo de organizar e disciplinar o recolhimento e a guarda do material obtido.
§ 1º O Inca será o responsável pela seleção das unidades de saúde e das doadoras voluntárias para o funcionamento do Programa.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde adotará as medidas e os procedimentos clínicos estipulados pelo Inca para acompanhamento da gravidez das doadoras.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para incentivar unidades particulares de saúde localizadas no território municipal a integrar o Projeto, sob seleção e controle do Inca.
Art. 4º É terminantemente vedada a comercialização do material obtido nas coletas.
Parágrafo Único. É permitida e incentivada a doação direta intrafamiliar.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários à plena consecução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2002.