LEI Nº 3.380,
DE 27 DE MARÇO DE 2002
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DA QUALIDADE
SOCIAL-IQUAL.
Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto da Qualidade Social-IQUAL, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2002.