LEI Nº 3.384, DE 03 DE ABRIL DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a criar em âmbito municipal a Secretaria Especial de Defesa do Consumidor.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município a Secretaria Especial de Defesa do Consumidor-SEDC.

 

Art. 2º Compete à Secretaria Especial de Defesa do Consumidor promover as ações necessárias à defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

 

Art. 3º O Poder Executivo, ao regulamentar a presente Lei, disporá sobre a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Defesa do Consumidor.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares quando necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2002.