REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.389, DE 06 DE MAIO DE 2002

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS-IBEF.

 

Autor: Vereador Guaraná

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças-IBEF, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DE MOURA VALES

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2002.