LEI Nº 3.389,
DE 06 DE MAIO DE 2002
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE
EXECUTIVOS DE FINANÇAS-IBEF.
Autor: Vereador Guaraná
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças-IBEF, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE MOURA VALES
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2002.