LEI Nº 339, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo a construir dentro das 24 (vinte e quatro) Regiões Administrativas, sala de aula para deficiente auditivo, nas dependências de escola de ensino regular.

 

Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir dentro das 24 (vinte e quatro) Regiões Administrativas, sala de aula para deficiente auditivo, nas dependências de escola de ensino regular.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/1982.