LEI Nº 3.392, DE 10 DE MAIO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a construir e implantar um centro odontológico de referência, no Instituto Municipal de Assistência de Saúde Nise da Silveira.

 

Autor: Vereador Rodrigo Bethlem

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir e implantar um Centro Odontológico de Referência, em áreas ociosas do Instituto Municipal de Assistência de Saúde Nise da Silveira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2002.