LEI Nº 3.403,
DE 03 DE JUNHO DE 2002
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS
SOCIEDADES PESTALOZZI-FENASP.
Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi-FENASP, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/2002.