REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.403, DE 03 DE JUNHO DE 2002

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES PESTALOZZI-FENASP.

 

Autor: Vereador Otavio Leite

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi-FENASP, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/2002.