revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.405, DE 11 DE JUNHO DE 2002

 

INSTITUI A SEMANA DA CINELÂNDIA A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, DE 15 A 22 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Ricardo Maranhão

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana da Cinelândia a ser comemorada, anualmente, de 15 a 22 de novembro.

 

Parágrafo Único. Consiste a Semana da Cinelândia em evento de manifestação cultural com o objetivo de estimular a sua revitalização e resgatar seu valor histórico e turístico para a Cidade.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, poderá ser considerada uma área de influência que ultrapasse os limites do eixo central da Cinelândia, com o objetivo de permitir a participação de outras instituições culturais.

 

Art. 3º Fica incluída a Semana da Cinelândia no calendário oficial de eventos da Cidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2002.