LEI
Nº 3.405, DE 11 DE JUNHO DE 2002
INSTITUI
A SEMANA DA CINELÂNDIA A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, DE 15 A 22 DE NOVEMBRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Ricardo Maranhão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana da Cinelândia a ser comemorada, anualmente, de 15 a 22 de novembro.
Parágrafo Único. Consiste a Semana da
Cinelândia em evento de manifestação cultural com o objetivo de estimular a sua
revitalização e resgatar seu valor histórico e turístico para a Cidade.
Art. 2º Para os efeitos
desta Lei, poderá ser considerada uma área de influência que ultrapasse os
limites do eixo central da Cinelândia, com o objetivo de permitir a
participação de outras instituições culturais.
Art. 3º Fica incluída a
Semana da Cinelândia no calendário oficial de eventos da Cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2002.