Autor: Vereador Bispo Jorge Braz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nos abrigos de ponto de ônibus da cidade informações pertinentes em braile, que auxiliem o deficiente visual em sua locomoção.
Art. 2º O Poder Executivo baixará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2002.