LEI Nº 3.416, DE 26 DE JUNHO DE 2002

 

Altera a denominação, o objeto social e a Estrutura Organizacional da Empresa Municipal de Multimeios Ltda. - MULTIRIO.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

 

Art. 1º A Empresa Municipal de Multimeios Ltda., criada pela Lei nº 2.029, de 18 de outubro de 1993, passa a ser denominada MULTIRIO - Empresa Municipal de Multimeios Ltda.

 

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.029, de 18 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º A MULTIRIO tem por objeto social a promoção de ações educativas em diferentes meios tecnológicos, articulados com a política municipal de educação.

 

Parágrafo Único. No desempenho de sua atividade, que constitui seu objeto social, a MULTIRIO poderá exercer, entre outras, as seguintes atribuições:

 

I - criar, desenvolver e distribuir produtos educacionais em diferentes meios;

 

II - produzir, co-produzir, adquirir e alienar materiais educativos e culturais em diferentes meios tecnológicos, que promovam, apoiem ou interajam com os sistemas de educação formal e não formal;

 

III - contratar e gerenciar a produção terceirizada de produtos educativos e culturais em diferentes meios;

 

IV - transmitir e distribuir os produtos referidos nos incisos I, II e III por diferentes meios tecnológicos, próprios ou de terceiros;

 

V - pesquisar, desenvolver e atualizar novos recursos educacionais em diferentes meios tecnológicos;

 

VI - investir na atualização e na especialização de profissionais em mídia/educação;

 

VII - acompanhar, controlar e avaliar produtos educativos, atendendo a metodologia interativa;

 

VIII - implantar, operar e gerenciar unidades de transmissão de difusão educativa de dados, sons e imagens;

 

IX - desenvolver e executar projetos de produção de recursos de ponta para órgãos da Administração Direta e Indireta, Municipal, Estadual e Federal."

 

Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2.029, de 18 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º Constituem recursos da MULTIRIO:

 

I - bens e direitos recebidos por doação de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como os adquiridos com os resultados das rendas ou subvenções recebidas;

 

II - bens e direitos adquiridos no exercício de suas atividades;

 

III - subvenções e auxílios que lhe forem destinados pela União, pelos Estados e Municípios, ou suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas;

 

IV - subvenções e auxílios recebidos de entidades públicas ou privadas, estrangeiras ou internacionais;

 

V - as receitas de prestação de serviços, no âmbito de suas finalidades;

 

VI - as receitas decorrentes de convênios, contratos e outros acordos com entidades públicas ou privadas;

 

VII - as receitas resultantes do aluguel ou licença de imóveis, máquinas, instalações, intangíveis e equipamentos;

 

VIII - as receitas financeiras, industriais, eventuais e as decorrentes da aquisição de seus produtos por terceiros;

 

IX - as doações recebidas com ou sem encargos;

 

X - outras transferências correntes."

 

Art. 4º O art. 7º da Lei nº 2.029, de 18 de outubro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 7º A MULTIRIO passa a ser constituída, em sua estrutura básica, pelos seguintes órgãos:

 

I - Presidência;

 

II - Conselho Fiscal;

 

III - Assessoria Jurídica;

 

IV - Diretoria de Mídia e Educação;

 

V - Diretoria de Administração e Finanças."

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, ao regulamentar a presente Lei, disporá quanto às competências, permitindo, ainda, a alocação de empregos de confiança dentro do orçamento em vigor.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/2002.