LEI Nº 3.418, DE 28 DE JUNHO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para a construção de um píer com atracadouro, e um mercado de pescado na Praia de Sepetiba, no Bairro de Sepetiba.

 

Autor: Vereador Jorge Babu

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para a construção de um píer com atracadouros, provido de bombas de abastecimento de combustível para embarcações, e um mercado de pescado, na Praia de Sepetiba, no Bairro de Sepetiba.

 

Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá as condições e o prazo de exploração comercial condizente com o retorno do capital investido pela iniciativa privada, devendo selecionar a melhor proposta que consagre o atendimento das necessidades dos pescadores e turistas da região.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2002.