LEI Nº 3.420, DE 01 DE JULHO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a distribuição de óculos à população e dá outras providências

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover atos necessários a distribuição à população carente, matriculada nas escolas municipais, dos óculos indicados após exame oftalmológico realizado nas unidades de saúde do Município..

 

Art. 2º O Poder Executivo manterá cadastro único com os dados da população beneficiada, visando o acompanhamento do alunado, inclusive quanto ao desempenho escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/2002.