Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover atos necessários a distribuição à população carente, matriculada nas escolas municipais, dos óculos indicados após exame oftalmológico realizado nas unidades de saúde do Município..
Art. 2º O Poder Executivo manterá cadastro único com os dados da população beneficiada, visando o acompanhamento do alunado, inclusive quanto ao desempenho escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/2002.