LEI Nº 342, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre a conservação de elevadores nos edifícios residenciais e comerciais no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Barcellos Netto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar mecanismos de controle de conservação de elevadores nos edifícios residenciais e comerciais no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O controle da conservação de elevadores, em edifícios residenciais e comerciais, poderá ser feito, periodicamente, por técnicos especializados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/1982.