LEI Nº 3.432, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a declarar de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de interesse social, para fins de desapropriação, a área de dezesseis mil metros quadrados, pertencente à Fazenda de Mato Alto, mediando: cento e noventa e cinco metros de frente pela Estrada General Pessoa Cavalcanti, com início a vinte e cinco metros e trinta centímetros antes do poste nº 1.964/24 e término a oito metros e oito centímetros depois do poste nº 12.964/32; sessenta e sete metros pelo lado direito; noventa e cinco metros pelo lado esquerdo; e duzentos metros de fundos, em diagonal; situada na localidade denominada Largo do Corrêa, no Bairro de Guaratiba, XXVI R.A.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento do disposto no art. 1º

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2002.