LEI Nº 3.443, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a criação, por transformação, sem aumento de despesa, de cargos da categoria funcional Técnico de Controle Externo e Analista de Informação, na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, dez cargos na categoria funcional Técnico de Controle Externo e quatro cargos na categoria funcional Analista de Informação, mediante a transformação de quatro cargos vagos de Técnico de Pesquisa e Documentação, três cargos de Assistente Técnico de Plenário e treze cargos vagos de Motorista Oficial Especializado, a serem providos mediante concurso público de provas e títulos.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo III - Quantitativos de Cargos por Categoria Funcional, da Lei nº 1.699, de 22 de maio de 1991, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os cargos remanescentes das categorias funcionais Técnico de Pesquisa e Documentação e Assistente Técnico de Plenário serão transformados em cargos de Técnico de Controle Externo, sem aumento de despesa, à medida que vagarem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/2002.

 

ANEXO ÚNICO

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

QUANTITATIVOS DE CARGOS POR CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

TOTAIS

ITENS

CATEGORIA FUNCIONAL

EXISTENTE

VAGO

A SUPRIMIR

CRIADO

TOTAL

....

03

Analista de Informação

02

....

....

04

06

....

14

Assistente Técnico de Plenário

14

03

03

....

11

....

24

Motorista Oficial Especializado

21

13

13

....

08

....

30

Técnico de Controle Externo

180

....

....

10

190

31

Técnico de Pesquisa e Documentação

05

04

04

....

01

....